RESOLUÇÃO SE N.º 222, DE 9 DE SETEMBRO DE 1987.
Acrescenta dispositivo à Resolução SE 158/87
O Secretário da Educação resolve:
Artigo 1.º - Fica acrescentado o inciso X ao artigo 3.º da Resolução SE 158/87:
X – designar funcionário para integrar a Assistência Técnica e a Equipe Técnica de Supervisão Pedagógica, das DREs e da DEE, previstas nos incisos II e III dos artigos 13, 18 e 19, do Decreto 7.510/76, observados os requisitos exigidos de habilitação.
Artigo 2.º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
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NOTA:
Decreto n.º 7.510/76 à pág. 1.682 do vol. 5;
Resolução SE n.º 158/87 à pág. 231 do vol. XXIV